sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Cai Vereador Filho de Prefeito de Presidente Sarney




AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 172-10. 2012.6.10.0106 – CLASSE 32 – PRESIDENTE SARNEY – MARANHÃO
Relator originário: Ministro Marco Aurélio
Redator para o acórdão: Ministro Dias Toffoli
Agravante: Ministério Público Eleitoral
Agravado: Wallace James Chagas
Advogados: Humberto Henrique Veras Teixeira Filho e outros
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA-TSE Nº 11. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 2 de maio de 2013.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Castro Meira e Henrique Neves da Silva, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau.